
CONTRATADA: Frequência Didática, Lda, sociedade com Sede na Rua da Cortinha 250, 4º Esquerdo Centro, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, 4400-101, neste ato representada pelo seu gerente com poderes para o ato, Rodrigo Guedes Barcellos.
CONTRATANTE: Comprador e aluna do curso na Hotmart.
CELEBRAM O PRESENTE CONTRATO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL com os considerandos e cláusulas infra descritas:
CONSIDERANDO que a CRIS CATUSSO é instrutora oficial e credenciada na Europa do treinamento técnico “CRIO DA CHRIS”, desenvolvido por Christiane Tofoli e registado no INPI sob o nº 922351449;
CONSIDERANDO que a FORMANDA pretende adquirir conhecimento desta técnica exclusivamente para aplicação em pacientes, reconhecendo o seu caráter confidencial e exclusivo;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato é celebrado para garantir a confidencialidade das informações compartilhadas durante o projeto CRIODACHRIS / CRIOMODELAGEM – CONSULTORIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Todas as informações trocadas, sejam escritas, eletrónicas ou verbais, são consideradas confidenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A FORMANDA compromete-se a utilizar as informações adquiridas exclusivamente para a aplicação em pacientes, sendo proibida a sua divulgação ou uso não autorizado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS
4.1 A FORMANDA compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações.
CLÁUSULA QUINTA – NÃO-COMPETIÇÃO E PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 A Formanda compromete-se, durante a vigência deste contrato e por um período de [3] anos após a conclusão da formação, a não utilizar, ensinar, divulgar ou de qualquer forma explorar, direta ou indiretamente, os conteúdos, técnicas, métodos e materiais aprendidos durante a formação para efeitos de formação, ensino ou qualquer outra atividade semelhante.
5.2 A Formanda aceita que a titularidade, direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, métodos e materiais da formação permanecem propriedade exclusiva do Formador.
5.3 Qualquer violação desta cláusula implicará que a Formanda seja responsável pelo pagamento de uma indemnização por prejuízos, além de outras sanções legais aplicáveis, e a obrigará a cessar imediatamente todas as atividades relacionadas com a violação.
5.4 A Formanda reconhece e aceita que a violação desta cláusula resultará em danos significativos para o Formador, e que esta cláusula é necessária para proteger os legítimos interesses comerciais e de propriedade intelectual do Formador.
5.5 Esta cláusula é regida e interpretada de acordo com a lei portuguesa e ambas as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses para resolver qualquer disputa ou reivindicação que surja em relação à mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
A violação das obrigações de confidencialidade resultará em responsabilização civil e pode ser objeto de ação judicial para indemnização por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo tem caráter irrevogável e irretratável, mantendo-se em vigor as obrigações aqui contraídas.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR INVESTIDO
O valor pago a título de inscrição da formação CRIODACHRIS não será devolvido em caso de desistência da formanda na realização do curso, salvo se comprovado documentalmente a impossibilidade de poder participar da formação contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Termo vincula as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo integralmente governado pelas leis de Portugal. Para resolução de qualquer controvérsia decorrente deste Termo, é competente o foro da Comarca do Porto.
Portugal, Maio de 2025.